INTRODUÇÃO
Neste trabalho de investigação nos foi dado vamos abordar
sobre o Planeamento Ecológico no Ordenamento do Território uma vez que; O
ordenamento do território é, fundamentalmente, a gestão da interacção no espaço
natural. Consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento
das infra-estruturas existentes e no assegurar da preservação de recursos
limitados.”
Cada vez mais o ordenamento está envolvido na gestão de
recursos limitados com o objectivo de preservar e conservar o património
natural. O ordenamento tem a sua expressão máxima no planeamento, pois este é a
determinação dos objectivos e dos meios a atingir e, quando aplicado ao
território, é o processo pelo qual se organiza o espaço para que este possa
receber adequadamente os edifícios e outras construções projectadas ou a
projectar, os espaços verdes, os equipamentos, etc. (Silva, 2002). O
planeamento e o plano têm “um carácter essencialmente instrumental numa
política de ordenamento do território...” (Silva, 2001), pois exigem uma
análise de diagnóstico e dos objectivos finais, assim como a programação do
financiamento das acções.
DESENVOLVIMENTO
Planeamento Ecológico no Ordenamento do
Território
É necessário compreender o planeamento como uma estrutura das
ocupações humanas: a sua diversidade, as suas inter-relações e interacções e a
complexidade das razões que justificam cada uma delas, aplicando-o a diferentes
escalas. É a interacção destas escalas que permite a determinação de
estratégias de planeamento coerentes. Por sua vez uma politica de ordenamento
do território tem que definir e implementar um sistema de gestão territorial
coerente, englobando três escalas: a nacional, a regional e a municipal.
Planear pressupõe condicionantes, seja qual for a sua natureza,
mas quando falamos de condicionantes ecológicas é necessário considerar todas
as componentes ambientais. Segundo a Lei de Bases do Ambiente as componentes
ambientais são o Ar, a Luz, a Água, o Solo Vivo e o Subsolo, a Flora e a Fauna.
Cada uma destas componentes deve constituir uma condicionante ao planeamento
pois a politica de ambiente pretende “optimizar e garantir a utilização dos
recursos naturais, qualitativamente e quantitativamente, como pressuposto
básico de um desenvolvimento auto-sustentado” (Lei de Bases do Ambiente).
Para assegurar a qualidade destas componentes o Estado pode
proibir ou condicionar o exercício de actividades. A prevenção, o equilíbrio, a
recuperação e a responsabilização são alguns dos princípios específicos desta
lei que visam a qualidade ambiental, promovendo a melhoria da qualidade de vida
das populações.
Como instrumentos da política de ambiente e do ordenamento
temos, a diferentes escalas, a estratégia nacional de conservação da Natureza
integrada na estratégia europeia e mundial, o plano nacional, o ordenamento
integrado do território a nível regional e municipal (classificação e criação
de áreas, sítios ou paisagens protegidas sujeitos a estatutos especiais de
conservação), a reserva agrícola nacional e a reserva ecológica nacional, os
planos regionais de ordenamento do território, os planos directores municipais,
assim como outros instrumentos de intervenção urbanística, e os estudos de
impacte ambiental que pressupõem uma escala mais local.
Os instrumentos existentes exigem sempre uma classificação e
avaliação das áreas a proteger, sendo esta a ferramenta mais importante para a
preservação das componentes ambientais conferindo-lhes um estatuto especial que
visa a sua conservação.
O planeamento territorial tem abordado a articulação entre o
ambiente e o desenvolvimento assumindo um papel de instrumento de política de
ambiente. A sustentabilidade engloba três componentes, o social, o económico e
o ambiental, sendo mais importante o equilíbrio entre estas componentes.
Nem sempre este equilíbrio se mantém, sendo a componente
ambiental a que mais é afectada. "A tarefa dos planeadores consiste em
considerar de que forma as políticas ambientais relevantes (na maioria das
vezes estabelecidas aos níveis nacional ou internacional) se relacionam com o
uso e o desenvolvimento territorial e verificar o peso das medidas do
planeamento territorial." (Owens, 1993)
O ordenamento do território é a gestão da interacção Homem/espaço natural. Consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento das infra-estruturas existentes e no assegurar da preservação de recursos limitados. Em Portugal, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é a entidade responsável pelo ordenamento do território.
O ordenamento do território é a gestão da interacção Homem/espaço natural. Consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento das infra-estruturas existentes e no assegurar da preservação de recursos limitados. Em Portugal, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é a entidade responsável pelo ordenamento do território.
Os diferentes planos, para serem eficazes, têm que ser
enquadráveis a diversas escalas de análise, dependendo a efectividade de todos
eles da coerência dos restantes. Um plano nacional de ordenamento do território tem de se basear na lógica dos planos
das diferentes regiões; estes, por sua vez, têm por base planos municipais que definem o uso dos solos e
estabelecem princípios para a gestão dascidades e das aldeias do
local; os aglomerados deverão ser organizados por planos operativos que regulem
e ordenem a sua estrutura construída, os seus edifícios, e que definam coerências para a
localização das diferentes funções que neles coexistem – a indústria, o comércio, a habitação ou a agricultura. São os
Planos de Urbanização, os de Pormenor ou de Salvaguarda que, e mais uma vez a
escalas diversas, delimitam e desenham as malhas que estruturam e definem a
urbe.
O planeamento tem que ser pensado compreendendo a estrutura
das ocupações humanas: a sua diversidade, as suas inter-relações e interacções
e a complexidade das razões que justificam cada uma delas. São diversos os
tipos de ocupação do homem no território; são diferentes os usos impostos ao
solo. São variados os aglomerados humanos resultantes, diferentes em dimensão e
em características, justificando-se e sendo ao mesmo tempo razão das
utilizações que se estabelecem no território. Funções como a agricultura ou
a indústria, o comércio ou os serviçosencontram no tipo de aglomerado os
argumentos para o seu estabelecimento, moldando e transformando a forma destes,
estabelecendo relações de cumplicidade. São modos de ocupar o território,
distintos nos seus conceitos e finalidades, que se complementam, sustentando a
colonização humana. Os aglomerados humanos, sendo todos eles diversos e
complexos nas suas razões, relacionam-se e justificam entre si a forma que o
homem encontrou para se estabelecer, ocupar e usar os recursos da natureza.
É necessário
compreender que uma vila não é uma cidade em ponto pequeno,
assim como uma aldeia não é somente um pequeno aglomerado, mas sim um
povoamento do espaço com um tipo de vivência próprio que o caracteriza e
justifica. As diferenças entre aurbanidade e
a ruralidade advêm de culturas diversas, de razões
completamente dissemelhantes de ocupar e usar o território, de onde resultam
formas de vida singulares.
O Planeamento
Ecológico nas Cidades
A estrutura de uma cidade justifica-se
pelas actividades que nela ocorrem, pela sua forma, pela maneira como se
organizam e se estabelecem. Numa urbe gerem-se funções com características
próprias: habitação, numa larga escala, interrelacionada com o comércio e com
os serviços; indústrias articuladas com a cidade. A malha urbana é o reflexo
dessa forma de organizar o espaço:grandes vias de circulação,
que ligam os lugares e que relacionam as diferentes funções, articuladas com
locais de estar, praças e pracetas que sustentam uma vivência de lazer; bairros, prédios e
quarteirões que organizam a lógica da habitação na estrutura; elementos que
definem um desenho característico de que resulta, consequentemente, uma forma
de ocupar o território e de organizar os usos do solo.
Aldeia
As aldeias definem-se
a uma escala diferente. Menores em dimensão e em concentração, regulam-se por
uma maior proximidade da natureza da qual dependem. A agricultura é,
geralmente, a base económica que fundamenta a forma do aglomerado, não se
articulando no meio rural as forças complexas que determinam a estrutura
urbana. A habitação dispersa-se, sendo naturalmente constituída por casas
isoladas, unifamiliares, com terreno sobrante, e por pátios e quintais que são
utilizados como complemento à actividade agrícola de maior escala. Dificilmente
se pode falar de uma malha rural, as aldeias são definidas pela articulação de
eixos mais ou menos numerosos e complexos que correspondem aos espaços
definidos pelos limites das propriedades particulares. As pracetas são os
lugares sobrantes, raramente definidos de forma regular, dificilmente desenham
excepções assinaláveis no conjunto, pontos notáveis, como acontece nas cidades.
Urbanismo versus Ruralismo
Estas diferentes formas de estruturar a ocupação do espaço
resultam de utilizações e de princípios diversos de agir no território. São
vivências e maneiras de fazer características e singulares. A urbanidade está
profunda e sistematicamente estudada. Das formas construídas à estrutura
urbana, da economia aos
aspectos sociais, as cidades foram analisadas nas suas razões, princípios e
vivências.
O planeamento urbano e o urbanismo regem-se
por princípios resultantes dessa sistematização; a própria arquitectura baseia
as suas formas e a gestão das funções dos edifícios em desenhos claramente
urbanos. Contudo, não existe uma sistematização do planeamento rural ou
do ruralismo; apenas alguns tratados (Tratado
de Granada), algumas verificações mais ou menos empíricas, alguns
estudos das características das formas construídas de determinada aldeia.
Os diferentes planos,
para serem eficazes, têm que ser enquadráveis a diversas escalas de análise,
dependendo a efectividade de todos eles da coerência dos restantes. Um plano
nacional de ordenamento do território tem que se basear na lógica dos planos
das diferentes regiões; estes, por sua vez, têm por base planos municipais que
definem o uso dos solos e estabelecem princípios para a gestão das cidades e
das aldeias do local; os aglomerados deverão ser organizados por planos
operativos que regulem e ordenem a sua estrutura construída, os seus edifícios,
e que definam coerências para a localização das diferentes funções que neles
coexistem – a indústria, o comércio, a habitação ou a agricultura. São os
Planos de Urbanização, os de Pormenor ou de Salvaguarda que, e mais uma vez a
escalas diversas, delimitam e desenham as malhas que estruturam e definem a
urbe.
É a interacção destas
escalas que permite a determinação de estratégias de planeamento coerentes: a
definição de princípios para o uso de um certo recurso a uma escala maior
condiciona os planos que dele dependem; no entanto, a possibilidade de
compreender com a devida profundidade as questões que a gestão desse recurso
levanta só poderá ser aferida a escalas menores; e como estabelecer prioridades
sem compreender as dinâmicas existentes no terreno? Como tentar definir opções
sem conhecer a realidade das populações?
O planeamento tem que
ser pensado compreendendo a estrutura das ocupações humanas: a sua diversidade,
as suas inter-relações e interacções e a complexidade das razões que justificam
cada uma delas.
São diversos os tipos
de ocupação do homem no território; são diferentes os usos impostos ao solo.
São variados os aglomerados humanos resultantes, diferentes em dimensão e em
características, justificando-se e sendo ao mesmo tempo razão das utilizações
que se estabelecem no território. Funções como a agricultura ou a indústria, o
comércio ou os serviços encontram no tipo de aglomerado os argumentos para o
seu estabelecimento, moldando e transformando a forma destes, estabelecendo
relações de cumplicidade. São modos de ocupar o território, distintos nos seus
conceitos e finalidades, que se complementam, sustentando a colonização humana.
Os aglomerados humanos, sendo todos eles diversos e complexos nas suas razões,
relacionam-se e justificam entre si a forma que o homem encontrou para se
estabelecer, ocupar e usar os recursos da natureza.
É necessário
compreender que uma vila não é uma cidade em ponto pequeno, assim como uma
aldeia não é somente um pequeno aglomerado, mas sim um povoamento do espaço com
um tipo de vivência próprio que o caracteriza e justifica.
As diferenças entre a
urbanidade e a ruralidade advêm de culturas diversas, de razões completamente dissemelhantes
de ocupar e usar o território, de onde resultam formas de vida singulares.
A estrutura de uma
cidade justifica-se pelas actividades que nela ocorrem, pela sua forma, pela
maneira como se organizam e se estabelecem.
Numa urbe gerem-se
funções com características próprias: habitação, numa larga escala,
interrelacionada com o comércio e com os serviços; indústrias articuladas com a
cidade.
A malha urbana é o
reflexo dessa forma de organizar o espaço: grandes vias de circulação, que
ligam os lugares e que relacionam as diferentes funções, articuladas com locais
de estar, praças e pracetas que sustentam uma vivência de lazer; bairros,
prédios e quarteirões que organizam a lógica da habitação na estrutura;
elementos que definem um desenho característico de que resulta,
consequentemente, uma forma de ocupar o território e de organizar os usos do
solo.
As aldeias definem-se
a uma escala diferente. Menores em dimensão e em concentração, regulam-se por
uma maior proximidade da natureza da qual dependem. A agricultura é,
geralmente, a base económica que fundamenta a forma do aglomerado, não se
articulando no meio rural as forças complexas que determinam a estrutura
urbana. A habitação dispersa-se, sendo naturalmente constituída por casas
isoladas, unifamiliares, com terreno sobrante, e por pátios e quintais que são
utilizados como complemento à actividade agrícola de maior escala.
Dificilmente se pode
falar de uma malha rural, as aldeias são definidas pela articulação de eixos
mais ou menos numerosos e complexos que correspondem aos espaços definidos
pelos limites das propriedades particulares.
As pracetas são os
lugares sobrantes, raramente definidos de forma regular, dificilmente desenham
excepções assinaláveis no conjunto, pontos notáveis, como acontece nas cidades.
Estas diferentes
formas de estruturar a ocupação do espaço resultam de utilizações e de
princípios diversos de agir no território. São vivências e maneiras de fazer
características e singulares.
A urbanidade está
profunda e sistematicamente estudada. Das formas construídas à estrutura
urbana, da economia aos aspectos sociais, as cidades foram analisadas nas suas
razões, princípios e vivências.
O planeamento urbano e
o urbanismo regem-se por princípios resultantes dessa sistematização; a própria
arquitectura baseia as suas formas e a gestão das funções dos edifícios em
desenhos claramente urbanos.
E as aldeias? E os
aglomerados rurais? E o espaço rural? Não existe uma sistematização do
planeamento rural ou do ruralismo; apenas alguns tratados (Tratado de Granada),
algumas verificações mais ou menos empíricas, alguns estudos das
características das formas construídas de determinada aldeia. É urgente, se se
pretende de facto salvar as aldeias, que se sistematize esse conhecimento, que
se analise profundamente a realidade rural de forma a que se possam, com
coerência, desenvolver princípios de acção que se enquadrem no contexto das
aldeias e que possibilitem de facto um desenvolvimento baseado no seu
conhecimento. É necessário estabelecer as bases do ruralismo e do planeamento
rural enquanto disciplina.
"Os aglomerados
rurais do concelho de Aguiar da Beira são, com o conjunto das aldeias do país,
parte da memória da maneira de viver do nosso povo. Uma herança construída que
faz parte da nossa cultura, que fornece dados fundamentais para as razões do
nosso modo de vida actual. Um documento antropológico, étnico e sociológico,
uma justificação de nós. É um património que interessa preservar.
Se só culturalmente a
preservação dos aglomerados rurais já é justificável, é no ordenamento
territorial que a sua reabilitação tem razões mais imediatas e concretas."
Há que dignificar as
aldeias. Mais do que pitorescos aglomerados para visitar ou elementos
essenciais do nosso património cultural, justificação da nossa forma de ser, a
ruralidade é um factor fundamental para o ordenamento do território, para a
gestão do nosso espaço natural e construído. É necessário preservá-las e
compreender as vias para o seu desenvolvimento de forma a renovar a sua razão
de existir sem alterar a sua identidade.
"É necessário
potenciar os aglomerados rurais de forma a que estes ganhem de novo razão
existencial, para que consigam prender a sua população residente e se
desenvolvam harmoniosamente no contexto nacional, conseguindo-se, em última
análise, uma diminuição da pressão populacional nos grandes centros,
contribuindo para a facilitação da sua organização e qualificação da vida das
suas populações.
Só se conseguem
desenvolver as aldeias estudando-as, analisando-as e inserindo-as como
realidades autónomas na problemática do planeamento.
Saber quais as
realidades económicas, sociais e culturais destes aglomerados; perceber quais
os modelos das suas estruturas de organização espacial e as pressões neles
exercidas; compreender as formas arquitectónicas e os seus significados formais
e culturais.
Só então será possível
encontrar formas de desenvolver as aldeias e compreender as necessidades de
maneira a dar-lhes razões económicas e sociais que viabilizem a sua existência.
Há que compreender os
aglomerados rurais e entender o seu papel no ordenamento territorial do país;
há que aplicar esse conhecimento nos PDM's e PROT's de forma coerente e eficaz,
deixando de tentar salvar as aldeias com medidas desenquadradas e baseadas em
análises rápidas e sem profundidade. Há que construir uma disciplina autónoma
para o estudo destes aglomerados, à imagem do urbanismo, integrando-a nas
problemáticas do planeamento, em suma, há que desenvolver o ruralismo." (1)
Pode falar-se de uma
cadeia de aglomerados de dimensões e características diversas que se apoiam e
complementam, mantendo uma identidade própria e autónoma. É uma ocupação do
território fundada numa diversidade de conjuntos humanos que interagem formando
uma estrutura que se baseia na interdependência entre todos.
"As
transformações socio-económicas e tecnológicas da civilização nas últimas
décadas modificaram as necessidades e a estrutura organizativa da sociedade.
Estas alterações vivenciais reflectiram-se na organização regional,
nomeadamente, ao nível da sobrevalorização dos grandes aglomerados em
detrimento dos pequenos.
As aldeias que
sobreviviam baseadas nos rendimentos do sector primário viram esvaziada a sua
razão de ser económica com a industrialização da agricultura e a crescente
importância do comércio e dos serviços.
Sem uma plataforma
económica de suporte que os justificasse, os aglomerados rurais perderam a sua
vitalidade social, verificando-se um êxodo da sua população residente para os
centros urbanos económica e socialmente atractivos ou para o estrangeiro - a
região de Aguiar da Beira regista um dos mais elevados índices de emigração do
país.
Quando o aumento
constante do número de habitantes das grandes cidades torna extremamente
difícil a qualificação de vida das suas populações e impossibilita uma gestão
urbana equilibrada; quando todas as pessoas preocupadas com assuntos
relacionados com o ordenamento concordam que é problemática a pressão exercida
nos grandes aglomerados por estes fluxos de população; quando o planeamento
regional e local dá os primeiros passos no nosso país estabelecendo regras para
a ocupação do espaço; é quase contraditório que as aldeias continuem a ser
consideradas como elemento acessório desta problemática e não como factor
fundamental para o equilíbrio e gestão deste ordenamento." (1)
É por isso
fundamental, ao pensar a problemática do planeamento e do ordenamento,
compreender a importância de cada uma das ocupações humanas, de cada um dos
aglomerados, entender que alterações à lógica de um desses elementos, à sua
importância ou à sua dimensão, influenciará e desequilibrará a estrutura que é
o ordenamento do território.
Se pensarmos que cada
região, cada local, cada povoação tem características próprias, identificáveis
e analisáveis, realidades e necessidades diferentes que variam substancialmente
com o contexto onde se inserem, podemos concluir que cada sítio terá que ser
estudado como entidade autónoma. Contextualizando essa análise na lógica das
ocupações do território para se poderem compreender os motivos e as regras da
sua estrutura.
A análise das
dinâmicas de crescimento dos aglomerados, da gestão dos recursos naturais, da
relação das actividades produtivas com o ambiente, é fundamental para o
conhecimento das ocupações humanas de cada local.
Este estudo dos
diferentes elementos que constituem a estrutura, que são as ocupações humanas
de uma região, é necessário para o seu entendimento, para a compreensão das
suas razões mais profundas, das suas interrelações. Só com este conhecimento se
poderá entender o ordenamento de cada região, de cada local, de cada
aglomerado.
O fundamento do
planeamento territorial é a gestão dos recursos, ordenando e estabelecendo
regras para as ocupações, sempre com o objectivo último de qualificar a vida
das populações. Trata-se de revalorizar ou de preservar o património natural,
construído ou cultural, de prever e de ordenar as transformações e as dinâmicas
dos aglomerados, de estabelecer o equilíbrio necessário a uma evolução
sustentada para as ocupações humanas.
Cada passo dado no
sentido da preservação do ambiente natural, histórico, arquitectónico ou
cultural, quer seja no sentido estrito do conservadorismo ou simplesmente
baseado em premissas de gestão de território e de recursos, tem que, para que
possa ser correctamente implementado, ser aceite pelas populações que pretende
servir ou que, de outro ponto de vista, são por essas medidas reguladas e
condicionadas.
É importante que as
populações se envolvam no planeamento dos seus locais e regiões, que
compreendam as medidas que tendem ao ordenamento do seu território e que em
tudo isto colaborem activamente.
Para isso é necessário
que quem decide destas políticas compreenda profundamente os locais onde
intervirá, as suas populações, as suas tradições, a sua cultura e as suas formas
de vida e que as use como mola para o seu desenvolvimento.
Obviamente, tratam-se
de problemas complexos que só poderão ser convenientemente compreendidos se
estudados profunda e pluridisciplinarmente. Muitos e diversificados factores
contribuem para justificar a vivência das populações e a sua forma de ocupar e
usar o território, é necessário percebê-los e compreender as suas influências
na lógica do ordenamento: a economia e a gestão, a geografia e a geologia, a
sociologia e a etnografia, a arquitectura e o urbanismo são alguns dos muitos
saberes que deverão contribuir para a definição de princípios de ordenamento
coerentes e inscritos na realidade da região.
CONCLUSÃO
Depois de algumas
investigações feitas sobre o
Planeamento Ecológico no Ordenamento do Território concluímos que o objectivo de gerir de forma qualificada o
território em que vivemos, tirando o partido máximo das suas potencialidades,
usando os seus recursos sem os extinguir, na consciência que a terra em que
vivemos, o seu ambiente, a sua natureza são, fundamentalmente, património das
gerações vindouras.
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